CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1316
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

§ 2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Fiadores no Contrato de Fiança

O artigo 1.316 do Código Civil estabelece que, caso haja mais de um fiador em uma obrigação, eles respondem solidariamente pela dívida, a menos que haja um acordo em contrário expresso no contrato de fiança.

O que isso significa na prática?

  • Responsabilidade Solidária: Se mais de uma pessoa assinou como fiador de um contrato (como um aluguel, por exemplo), e o devedor principal não cumprir com suas obrigações, o credor (quem tem o direito de receber) pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos fiadores, independentemente de quem tenha mais ou menos bens.
  • Direito de Regresso: Um fiador que pagou a dívida integralmente ou em parte que exceda a sua responsabilidade, tem o direito de cobrar dos demais fiadores a parte que cabia a cada um deles. Isso é conhecido como direito de regresso.
  • Exceções: A solidariedade na fiança só não acontece se o contrato de fiança especificar de forma clara e inequívoca que cada fiador responderá apenas por uma parte determinada da dívida. Essa divisão deve estar expressa no próprio documento.

Em resumo, o artigo visa garantir ao credor uma maior segurança na satisfação de seu crédito, permitindo que ele acione qualquer um dos fiadores para o pagamento integral da dívida. Os fiadores, por sua vez, possuem um mecanismo de "repartição" dessa responsabilidade entre si, caso um deles acabe arcando com um valor maior do que o que lhe caberia individualmente.